
O Brasil assiste a mais um grave capítulo da escalada autoritária que se instalou nas altas cortes do país.
O servidor Eduardo de Oliveira Tagliaferro está sendo criminalizado pelo simples fato de ter denunciado ordens ilegais de perseguição a opositores políticos.
Conversas institucionais, com evidências de abusos e arbitrariedades, vieram à tona e, em vez de investigar quem deu as ordens ilegais, o Supremo Tribunal Federal decidiu punir quem teve a coragem de expor a verdade.
A decisão, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, nega até mesmo o direito básico da defesa de acessar os autos do processo. Impõe-se o bloqueio de bens, cartões e contas bancárias, sem chance de contraditório.
Um atropelo à Constituição, à Súmula Vinculante 14 e ao bom senso jurídico.
É preciso dizer com clareza:
- Revelar um crime, ainda que com documentos sigilosos, não é crime.
- Está amparado pela legislação brasileira como exercício regular de um direito e cumprimento de um dever cívico e funcional.

5 BASE LEGAL:
•Art. 23, Ill, do Código Penal: “Não há crime quando o agente pratica o fato no exercício regular de um direito”.
- Art. 153, §2°, do Código Penal: “Não constitui crime a divulgação de segredo se feita em defesa própria ou para o exercicio regular de um direito.”
•Súmula Vinculante n° 14 do STF: “É direito do defensor ter acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa.”
Perseguir um denunciante que cumpre o dever de expor arbitrariedades é inverter a lógica do Estado de Direito. É criminalizar a verdade. É sufocar a liberdade de consciência e o dever funcional.
Nossa democracia não pode aceitar que o medo silencie a verdade.
Todo brasileiro deve ter o direito de dizer “isso está errado” mesmo quando o erro vem de cima.
Ao lado de milhões de cidadãos que ainda acreditam na justiça, nos solidarizamos com o servidor Eduardo Tagliaferro.
E afirmamos: quem denuncia o crime não é o criminoso.
Chega de medo. Chega de ditadura togada.