Circula nas redes sociais a informação de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teria “derrubado a proibição do voto de presos” para as eleições de 2026. Mas a realidade é diferente — e exige atenção.
A Justiça Eleitoral não autorizou o voto para todos os presos. O que existe, na prática, é a manutenção de uma regra que já está prevista na Constituição: presos provisórios (aqueles que ainda não foram condenados definitivamente) têm direito ao voto.
Já os presos com condenação transitada em julgado continuam sem poder votar, pois seus direitos políticos ficam suspensos, conforme determina a Constituição Federal.
📌 O que o TSE decidiu
O TSE tem organizado, ao longo dos anos, a instalação de seções eleitorais dentro de unidades prisionais para garantir o voto de presos provisórios e também de jovens internados em unidades socioeducativas.
Para 2026, a tendência é a ampliação dessa estrutura, com urnas sendo levadas a presídios que atendam critérios mínimos, como número suficiente de eleitores aptos.

