O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, derrubou uma decisão do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) que determinava a remoção de publicações feitas pelo deputado federal Zeca Dirceu contra o ex-procurador e ex-deputado Deltan Dallagnol.
Nas postagens, Zeca Dirceu afirmava que Deltan “segue inelegível” e teria sido “pego tentando desviar R$ 2 bilhões de recursos públicos”. O TRE-PR havia entendido que as publicações poderiam configurar propaganda eleitoral antecipada negativa e determinou a exclusão do conteúdo.
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes considerou que as declarações estavam baseadas em decisões judiciais e documentos públicos, não caracterizando desinformação. Segundo o ministro, a decisão do TRE-PR afrontava precedentes do próprio STF relacionados à liberdade de expressão.
De acordo com Gilmar, a afirmação sobre a inelegibilidade de Deltan se apoia no acórdão do TSE que indeferiu sua candidatura em 2022. Na ocasião, o tribunal entendeu que o ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal para evitar possíveis processos administrativos, enquadrando o caso na Lei da Ficha Limpa.
Com isso, Deltan permanece inelegível até 2029, conforme o entendimento atual da Justiça Eleitoral, salvo eventual reversão futura no próprio TSE ou STF.
O ministro também voltou a criticar a atuação da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, afirmando que houve um “conúbio” entre investigadores, procuradores e magistrados “em afronta à legalidade”.
📌 A decisão ainda pode ser analisada pela Segunda Turma do STF.
Fonte: CNN Brasil / STF
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