A Transitar deu início, na tarde desta quinta-feira (16), a uma série de ações educativas para orientar os condutores de veículos autopropelidos sobre a nova legislação municipal que regulamenta a circulação desses equipamentos em Cascavel. A iniciativa faz parte de uma campanha de conscientização que seguirá nas próximas semanas para que as informações cheguem ao maior número possível de usuários antes da entrada em vigor da lei, prevista para o início de setembro.
A primeira abordagem ocorreu na região da Catedral Nossa Senhora Aparecida, um dos pontos de maior circulação de pedestres, ciclistas e usuários de autopropelidos. Durante a ação, as equipes conversaram com os condutores e esclareceram as principais mudanças trazidas pela legislação.
Segundo a coordenadora da Transitar, Luciane de Moura, o objetivo é garantir que todos os usuários conheçam as novas regras antes do início da fiscalização.
“A lei foi criada para promover mais segurança e preservar vidas. Por isso, nossa prioridade neste momento é orientar e conscientizar. Percebemos que muitos condutores já tinham conhecimento de algumas regras, mas ainda deixavam de adotar medidas simples, como o uso do capacete. Teremos novas ações para ampliar essa divulgação e garantir que a população esteja preparada quando a legislação entrar em vigor”, destaca.
Durante a atividade, também foram apresentadas informações sobre o curso de capacitação que será oferecido pela Transitar aos condutores de autopropelidos, com orientações sobre normas de circulação e conduta.
Somente nesta ação, mais de 120 condutores foram abordados pelas equipes. A Transitar levará a ação para outras regiões, inclusive escolas e colégios da Cidade.
Mudanças da Lei
Uso de capacete obrigatório
Idade mínima de 16 anos para conduzir
Proibido circular em calçadas (só permitido desmontado, empurrando o equipamento)
Uso preferencial de ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas
Na falta destas, circular pela borda direita da rua, no mesmo sentido do trânsito, próximo ao meio-fio, proibido andar na contramão ou pelo centro da pista
Proibido usar fones de ouvido e celular ou dirigir com apenas uma das mãos
Fiscalização: Feita pela Transitar e Polícia Militar, com caráter inicialmente educativo, priorizando orientação durante o período de adaptação.
Autopropelido x Ciclomotor — qual a diferença:
Autopropelido
Ciclomotor
Velocidade máxima.
até 32 km/h
até 50 km/h
Eixo a eixo
até 1,30 m
ultrapassa o limite
Largura
até 70 cm
ultrapassa o limite
Regras aplicáveis
Lei Municipal nº 7.965/2026
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – CNH, emplacamento obrigatórios
Atenção: alterar as características originais do equipamento (aumentar velocidade, tamanho etc.) pode reclassificá-lo como ciclomotor, sujeitando o usuário às regras mais rígidas do CTB.

