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    Home»Todas Noticias»Gilmar Mendes devolve aposentadoria vitalícia a Requião
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    Gilmar Mendes devolve aposentadoria vitalícia a Requião

    Gilmar Mendes determinou que Requião volte a receber a aposentadoria vitalícia de ex-governador do Paraná.; benefício soma R$ 42 mil mensais.
    Redação do PortalFonte: Redação do Portal5 de julho de 2026Nenhum comentário
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    Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), assinada nesta quarta-feira (1º), determinou que o ex-governador Roberto Requião volte a receber a aposentadoria especial vitalícia. Desde 2023, Requião buscava reverter a decisão sob o argumento de que outros ex-governadores do Paraná continuavam recebendo o subsídio.

    A suspensão ocorreu, em 2019, após o STF julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4544, que declarou inconstitucionais as pensões vitalícias concedidas a ex-governadores.
    Na época, porém, alguns beneficiários recorreram à Justiça e obtiveram decisão favorável do ministro Gilmar Mendes, que restabeleceu o pagamento para esse grupo.
    Ao recorrer, Requião sustentou que deveria receber o benefício com base no princípio da isonomia, já que outros ex-governadores permaneciam contemplados pela decisão judicial.
    Inicialmente, o relator do caso, Luiz Fux, negou o pedido por entender que a decisão anterior não produzia efeitos automáticos para quem não integrava o processo original.
    No novo despacho, porém, Gilmar Mendes afastou esse entendimento. Segundo o ministro, o pedido anterior havia sido rejeitado apenas por questões processuais, sem análise do mérito. A decisão afirma que Roberto Requião se encontra na mesma situação jurídica dos demais ex-governadores beneficiados.

    “Trata-se dos mesmos fatos e do mesmo enquadramento jurídico […] considerando que o ora peticionário e os reclamantes da presente ação se encontram em situações jurídicas equivalentes, a extensão da decisão é uma forma de garantir a isonomia”, afirmou o ministro.
    Quanto o ex-governador receberá?
    A decisão estende a Requião os efeitos da liminar concedida aos demais ex-governadores. Na fundamentação, Gilmar Mendes destacou que o ex-governador é uma “pessoa idosa, que de boa-fé e por considerável lapso temporal recebeu esses valores a título de aposentadoria”, ressaltando os princípios da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana.

    Pelo antigo artigo 84 da Constituição do Estado do Paraná, revogado em 2019, o subsídio mensal e vitalício dos ex-governadores correspondia ao salário mensal de um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).
    Atualmente, a remuneração bruta de um desembargador gira em torno de R$ 42 mil mensais. Na decisão que beneficiou os outros cinco ex-governadores, o STF limitou o pagamento ao teto da magistratura estadual, equivalente a cerca de 90% desse valor. Como o STF determinou a extensão dos efeitos dessa mesma decisão a Requião, o Estado deverá aplicar o mesmo critério.

    Apesar da decisão favorável, o caso ainda pode ser rediscutido no STF. Como se trata de uma decisão individual, ela pode ser contestada por meio de agravo interno ou de embargos de declaração.

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