O ataque de um cão a uma pessoa em Cascavel voltou a levantar uma discussão recorrente: afinal, quem responde quando um animal agride alguém?
Embora muitas críticas sejam direcionadas imediatamente ao poder público, a legislação brasileira e as normas municipais apontam que a primeira responsabilidade, quando o animal possui dono, é do tutor, que deve manter guarda e controle sobre o cão.
Em Cascavel, existe inclusive legislação prevendo multa ao responsável por animal que atacar pessoas ou provocar acidentes. A lei municipal busca justamente reforçar o dever dos tutores de impedir que seus animais coloquem terceiros em risco.
Além disso, especialistas em direito público explicam que os municípios têm o dever de desenvolver políticas de controle populacional, campanhas de castração, vacinação e bem-estar animal, mas isso não significa que exista obrigação legal de recolher imediatamente todos os cães encontrados nas ruas.
A responsabilidade do Município pode ser discutida apenas em situações específicas, quando houver comprovação de omissão diante de um risco conhecido e previamente comunicado. Fora dessas hipóteses, a simples existência de animais soltos não transfere automaticamente a culpa ao poder público.
Caso o cão tenha tutor identificado, a responsabilidade civil e administrativa tende a recair sobre esse proprietário, que pode responder pelos danos causados, além das sanções previstas na legislação municipal.
O episódio serve como alerta para a importância da guarda responsável dos animais e da conscientização da população. Ao mesmo tempo, reforça a necessidade de políticas públicas permanentes de controle populacional, identificação dos animais e fiscalização, para reduzir casos como esse sem atribuir responsabilidades antes da apuração dos fatos.
A investigação do caso deverá esclarecer se o animal possuía tutor, se era efetivamente abandonado e se houve alguma omissão que possa gerar responsabilização de qualquer das partes.
Images: Portal Catve.

